Antes da celebração do Matrimônio, deve constar que nada impede sua válida e lícita celebração (Cân. 1066). A fim de alcançar essa comprovação, institui-se o “Processo de Habilitação Matrimonial”, no qual se deve
Compõem o processo de investigação acerca dos elementos necessários para o matrimônio o “Exame dos noivos” (colóquio dos nubentes com o pároco) e a Publicationes Matrimoniales, popularmente conhecida como “proclamas”. Este nada mais é que o ato de tornar público, fazendo conhecido pelos fieis, por meio de publicação oficial, em meio de comunicação de eficiência comprovada, o desejo dos nubentes de celebrar o matrimônio. Na Igreja de Feira de Santana, por força de Lei, os proclamas devem ser realizados com mínimo de três (3) semanas de antecedência à data prevista para celebração das núpcias. E os fieis, segundo a norma do direito, têm o dever de manifestar ao pároco ou ao Ordinário Local, antes da celebração do matrimônio, qualquer impedimento de que tenham conhecimento (Cân. 1069).